Novo Projeto de Lei vai regulamentar crimes virtuais: PL 2793/11

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As leis brasileiras são muito avançadas em alguns pontos e limitadas naquilo que diz respeito aos avanços tecnológicos e sociais. Depois do caso “Carolina Dieckmann” ficou evidente que nossas leis não tratam corretamente os crimes acontecidos na/pela internet. A verdade é que não temos leis específicas. Um Projeto de Lei do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) em conjunto com outros autores, PL 2793/11, quer resolver esse problema de maneira bem objetiva e tem grandes chances de virar lei de fato.


ATUALIZAÇÃO (01/Nov/12): O Projeto de Lei já está no Senado – PLC 35/2012 – onde sofreu pequenas modificações e, se aprovado, volta à Câmara do Deputados (Federais) para virar lei em definitivo e aguardar a assinatura da Presidenta Dilma.

No dia 15 de maio/2012 a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro texto do Projeto de Lei 2793/2011 e o enviou para o Senado Federal. Esse projeto de lei trata “sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências”. Ou seja, adiciona ao código penal brasileiro leis específicas para crimes cometidos a partir de tecnologias novas, inclusive na e pela internet.

Até o momento, crimes desse tipo precisam ser adequados aos parâmetros de outras leis e regras para serem considerados crimes. O caso da Carolina Dieckmann serve bem para ilustrar isso. Os acusados serão julgados por crime contra a honra, invasão de privacidade e outras coisas semelhantes. Crimes previstos em outras leis, ajustados para atender ao caso ocorrido via web.

O que esse projeto de lei prevê é que tenhamos leis específicas, detalhadas e ajustadas, incluindo a penalização, por crimes cometidos a partir de fraudes pela internet, como aqueles e-mails com vírus para roubar senhas de bancos.

Esse projeto de lei é bem objetivo e não toca em temas complexos como direitos autorais, pirataria ou controle de informação. Esses temas mais complexos não poderiam ser votados tão facilmente e precisam de análises mais detalhadas. Portanto, essa nova lei não tem nada a ver com o PL 84/99, do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que, diga-se de passagem, não entende nada de internet.

O que é importante aqui é garantir a segurança das pessoas na hora de navegar na internet e usar a tecnologia, sem o risco de criminosos tentarem roubar informações e não serem penalizados corretamente.

Até mesmo falsificar cartão de crédito, criar aplicativos e distribuir aplicativos que tendem a roubar, danificar e prejudicar o funcionamento de aparelhos estão previstos como crimes nesse Projeto de Lei 2793/11. Isso significa que até mesmo criar um vírus é crime, que até o momento não é enquadrado e nenhum tipo de lei.

Outro ponto importante é que constará como crime interromper tráfego de dados ou dificultar acesso. Isso significa que ataques DDoS também serão considerados crime e tem pena prevista de 6 meses de reclusão e multa.

Você pode ler a íntegra do projeto e acompanhar seu andamento na Câmara e no Senado pelo link: PL 2793/2011. No topa da página você pode se cadastrar para receber as atualizações e não perder de vista o que fazem nossos deputados sobre esse assunto.

Os pontos tratados mais importantes desse Projeto de Lei são:

  • Invasão de dispositivo informático
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
  • Falsificação de cartão

Todo o projeto de lei, se aprovado no Senado, precisará da aprovação da Presidenta Dilma e entraria em vigor 120 dias depois de aprovado. Podemos esperar algumas mudanças no texto original, mas já é um grande passo para melhorarmos a segurança na internet e pensarmos leis mais modernas.

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13 Comentários

  1. Incrível! Mas ainda sim acho algo um tanto babaca da parte de certos políticos, o avanço nas leis só ocorre quando os famosos são atingidos, onde a mídia por si divulga tudo a todo instante, e como no Brasil não exitem leis para crimes virtuais, o governo deve ter se sentido um tanto “ruim” diante disto.

    Só espero que isso seja aprovado e que entre em vigor.

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  2. Isso só vai ajudar na hora do julgamento pois os crimes virtuais vão continuar do mesmo jeito, até porque só é punido aquele que vai para a mídia como o caso da “Carolina Dieckmann” que caiu na net estupidamente.

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  3. Ou seja, este projeto não vale de nada. Porque os blogueiros vítimas de plágio continuarão a ver navios, ou isso não é crime?

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    • Carla,
      As leis de plágio e violação de direitos autorais valem para qualquer situação. Ou seja: alguém copiar seu conteúdo e publicar noutro blog, é crime previsto em lei e não precisa de outra lei para regulamentar isso.

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      • concordo com vc Marcos, existem estes crimes e outros já tipificados em lei vigente, não precisaria criar esta lei haja vista que subtrair arquivos alheios já é tipificado no direito penal como “furto”. Será que advogados e juízes não sabem mais interpretar a lei???? que palhaçada!, e tb os legisladores estão esquecendo do Princípio da Intervenção Mínima do Estado e do Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal que informam que o Direito penal é a ultima racio de ser.

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  4. Eu acho correto mudar as leis quando se diz respeito a crimes na internet. Mas isso já deveria ter ocorrido há muito mais tempo, essas fotos da Carolina Dieckman aumentaram muito mais a pressão sobre a aprovação da lei, como eu sempre digo: “quando a elite é prejudicada, encontram a solução.”

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  5. A ideia é boa. Mas lei não impede ação de malfeitores.

    Crimes acontecem com leis e sem leis. Bandidos estão a solta por aí. Aqui. Em todos os lugares.

    Atriz da Globo tem entrada garantida nas delegacias, com acompanhamento televisivo.

    Pessoa comum, mal consegue ser ouvido. E olhe lá. Vão dizer que o dito cujo não teve cuidado com seu arquivo online.

    Banco joga culpa no cliente. Diz que ele foi relapso. Deixou a senha ao acesso de qualquer pessoa.

    E por aí vão.

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  6. Marcos, muito obrigada pelo artigo e fiquei muito feliz em saber que ataque DOS será crime também, pois recentemente sofri isso no meu blog e tive que migrar o domínio para 4 serviços de hospedagens diferentes, e ninguém sabia resolver esse problema.

    Espero que logo seja aprovado outros projetos para crimes virtuais, pois as pessoas acreditam que Internet é terra sem lei e praticam todos os tipos de crimes(Racismo, xenofobia, criar perfil fakes para humilhar, constranger, injuriar, caluniar e tantos outros crimes que conhecemos).

    O Brasil só acorda quando acontece algo com alguma celebridade ou pessoa influente!

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  7. Outro crime que muitos “Hosts” comentem é de redirecionar o tráfego para outros sites.
    Inclusive estamos estudando muito sobre isso sabe.

    Só que para este tipo de crime já existe lei prevista.

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  8. Ótimo artigo Marcos, infelizmente é preciso acontecer algo, para se tomar alguma providência, que não fique apenas na ideia ou projeto de lei, que isso seja feito e colocado em prática.

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  9. Queira Deus que funcione,pois eu ja fui vítima desses crimes pela internet,á uns quatro anos atráz,uma vizinha com a ajuda de uma outra mulher,roubou minhas fotos da minha rede social,e fez uma rede social,com minha foto,em meu nome,e postou um monte de pornografia,ela ficava conversando com outras pessoas como se fosse eu,eram conversa de baixissimo nível,eu sei pq elas deixaram tudo aberto para todo mundo ver,na época eu não fui na delegacia pq pensei que a justiça não ia reasolver nada,mas graças á Deus eu tenho um amigo que conseguiu invadir essa rede social falsa e tirou tudo,foi orrível eu me senti impotentee muito mal,a única coisa que pude fazer foi dar dois tapas na cara dela,mas infelizmente essa mulher me perssegue até hj,mas se ela fazer de novo,eu imprimo tudo e levo para a delegacia.

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  10. Os legisladores estão esquecendo do Princípio da Intervenção Mínima do Estado e do Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal que informam que o Direito penal é a ultima racio de ser. Tb não precisaria criar esta lei haja vista que subtrair arquivos alheios já é tipificado no direito penal como “furto”. Será que não sabem interpretar a lei???? que palhaçada!

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