Os Blogs e as eleições 2010 – regras e leis

Siga o Ferramentas Blog: Canal no Youtube | Facebook | Twitter | Google+
Acesse AGORA: https://blogueiro.pro e se torne um Blogueiro de Elite.

eleicoes-2010Agora que as festas passaram e a Copa da África do Sul 2010 já passou (as vuvuzelas estão caladas), voltamo-nos para a rotina de nosso país. E estamos na reta de eleições majoritárias. Como os blogs e redes-sociais estão dominando a internet, foram criadas e melhoradas algumas leis eleitorais que afetam nosso uso cotidiano da internet. É bom conhecer o que que pode e o que não pode ser feito com seu blog nos próximos meses de intensa política nacional.

 

Esse é um tema que acredito ser de extrema importância para os blogueiros de blogs de opinião, que comentam ou replicam notícias políticas e aqueles que querem declarar suas preferências ou discordâncias quanto ao cenário político para as eleições de 2010.

 

São duas leis e uma resolução que determinam a forma como poderá ser feita campanha na internet e nas redes sociais. Regulam inclusive a responsabilidade das partes envolvidas diretamente ou do simples blogueiros/cidadão que estiver escrevendo o que pensa.

(Links das leis e resolução originais)

 

Aqui mesmo no [ Ferramentas Blog ] publiquei um resumo detalhado e explicativo sobre a lei eleitoral 12.034, que acredito ser a que devemos ter mais atenção.

 

Também encontrei um ótimo resumo no blog "A Quinta Onda", também reproduzido no MídiaBoom, que fez uma pequena lista muito resumida das algumas de nossas obrigações e direitos enquanto blogueiros:

 

Blogs:
– Está proibido o anonimato;
– Quem criar uma página para apoiar algum candidato nas eleições deverá ter sua identificação claramente exposta no blog, responderá por qualquer excesso que ocorra no site e será denunciado por qualquer desvio destas condições;
– Os textos postados pelo dono do blog quanto os comentários que são feitos na página têm o mesmo peso na consideração do teor ofensivo. Ou seja, o dono do blog será considerado como responsável solidário pelo conteúdo publicado na página, já que ele exerce a moderação;
– Todo e qualquer tipo de site, seja blog ou não, que não o do partido, está proibido de inserir qualquer tipo de propaganda política – como, por exemplo, banners.

 

Você pode ver mais desse resumo no "A Quinta Onda" – TSE publica regras para redes sociais nestas eleições.

E no site oficial do TSE – Centro de divulgação da Justiça Eleitoral:

  • Internet: propaganda eleitoral na rede tem regras próprias

 

Esse conhecimento é primordial para exercermos bem nosso direito e liberdade de expressão e dar legitimidade ao processo político eleitoral em nosso país. Todos tempos a obrigação de participar de forma ativa e efetiva, especialmente agora que temos à disposição mecanismos de informação eficientes e livres do poder econômico ou ideológico de terceiros.

.

2 Comentários

  1. Pingback: A responsabilidade dos proprietários de blogs - Caminhando JuntoCaminhando Junto

Deixe um comentário

Ao comentar você concorda com nossa Política de Comentários.