Eleições na Internet: Seu Blog, Youtube e redes sociais!

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Preparei um material completo para você saber como proceder ao longo dessa campanha eleitoral, baseado nas resoluções do TSE, sobre como Blogs, Canais no Youtube e Perfis/Páginas de Redes Sociais devem se portar.

As eleições estão aí e muitos blogueiros, Youtubers e influenciadores digitais, especialmente os que lidam com notícias e opinião, precisam ficar atentos às leis e regras de como proceder para divulgar seu candidato preferido, participar de campanhas e até dar informações. Há multas pesadas para quem não andar na linha nesse processo eleitoral. Nada impede que você dê sua opinião ou até declare seu voto e apoio, mas precisa fazer isso direito. Fique atento para não ir contra as leis eleitorais, pois isso poderá acarretar na perda TOTAL do seu Blog/site.

Já está liberada a campanha eleitoral desde o dia 06 de Agosto/2018, uma vez que as convenções partidárias já ocorreram. As eleições vão durar até o dia 07 de Outubro/2018 para primeiro turno em todo o país. É nesse momento que vai começar o assédio de candidatos na internet, especialmente porque a propaganda na TV e rádio só vai durar 35 dias esse ano.

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Todas as informações deste artigo e vídeo foram coletadas em Normas e documentações – Eleições 2018 (Tribunal Superior Eleitoral). Site oficial.

Você vai querer dar sua opinião, divulgar seu candidato, participar de debates/discussões, não só no seu blog como também nas redes sociais e canais no Youtube. Mesmo que você pense que “vale tudo” na internet e que está “protegido” pela tal “liberdade de expressão”, é bom saber do mínimo de suas responsabilidades para não ter problemas com a justiça (Blogs e a Liberdade de Expressão).

O que seu blog, Canal no Youtube e redes sociais têm a ver com Eleições?

Todo criador de conteúdo deve ficar atento às normas, orientações e leis eleitorais da Justiça Eleitoral, já que a internet será grande fonte para os candidatos e seus cabos eleitorais, de divulgação e campanha.

Vou aproveitar para elencar as orientações mais importantes da Justiça Eleitoral, que podem afetar blogueiros e usuários de redes sociais. Para aqueles que quiserem conferir todas as normas, estou baseando-me na Resolução No. 23.551 do TSE, que explica com detalhes tudo o que está valendo para as eleições desse ano.

  • É PERMITIDO fazer campanha/apoiar Candidaturas – Você pode usar seu Blog, canal no Youtube e Redes Sociais, incluindo APPs como o WhatsApp para apoiar candidatos e fazer campanha ou dar sua opinião livremente.

CAPÍTULO I Art. 3º – [É permitida] V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogues, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps)

E também:

CAPÍTULO IV Art. 23. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (…)
IV – por meio de blogues, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:
b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.

  • Anonimato – É vetado o anonimato ao dar sua opinião, comentar em fóruns, divulgar informações ou qualquer manifestação. Continua livre a sua manifestação de pensamento, desde que você diga quem é. Isso vale tanto para autores de Blogs, Canal no Youtube, quanto a qualquer participação em Fóruns e perfis de redes sociais (ex.: Facebook, Twitter e Instagram).

CAPÍTULO IV Art. 25. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet, assegurado o direito de resposta, nos termos dos arts. 58, § 3º, inciso IV, alíneas a, b e c, e 58-A da Lei nº 9.504/1997, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/1997, art. 57-D, caput).

Segundo o § 1º a multa pode variar de R$5.000,00 a R$30.000,00 e ainda cabe direito de resposta. Isso também inclui SMS de celulares ou até WhatsApp.

  • Perfil falso – Usar perfil falso ou falar em nome de terceiros, sem autorização, fingir ser um candidato ou atribuir indevidamente mensagens à autoria de outros, também é PROIBIDO.

Portanto, cuidado com as brincadeiras e com falsas notícias (Fake News), falsas informações ou material que não tenha comprovação de sua origem e fonte confiável.

O Capítulo IV da Resolução em questão aqui, trata praticamente de todas as regras para o uso da internet nestas eleições. Cabe levantar outros pontos importantes:

  • E-mail marketing – Só é permitido enviar e-mail em massa (e-mail marketing, mala direita eletrônica) para listas de endereços cadastrados gratuitamente e que foram geradas unicamente para esse fim. Você NÃO pode usar a sua lista de e-mail do Blog para vender a candidatos, nem para enviar propaganda se aquela lista não for destinada exclusivamente para isso. Nem mesmo pode usar para dar sua opinião ou promover gratuitamente seu candidato

Art. 26 – § 1º  É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 1º).

Se a pessoa cadastrar-se livremente e expressarem que desejam receber esse tipo de conteúdo, as mensagens devem sempre conter um link claro e visível de como descadastra-se para parar de receber as mensagens. Esse descadastramento tem que ser atendido sem custo ou novos contatos.

O Art. 19 ainda permite o uso de blogs e redes sociais para fazer campanha:

  • Gerar conteúdo – Tanto em seu blog quanto em redes sociais é permitido falar abertamente sobre sua intenção de voto e até oferecer Guest Post (artigo de convidado) para algum candidato, partido ou coligação, desde que seja GRATUITO.

Por tanto:

É PROIBIDO comprar ou vender propaganda eleitoral na Internet.

Art. 24. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet

Mas é proibido usar espaços de blogs, sites ou redes sociais e fóruns de instituições sem fins lucrativos, empresas (site de pessoa jurídica), sites oficiais da administração pública (municipal, estadual ou federal), direta ou indiretamente.

Por exemplo: se você é professor de escola pública e sua escola tem um blog, esse blog não pode ser usado para divulgar nada sobre as eleições, mesmo que o blog seja pessoal e só esteja usando a mesma hospedagem. Isso também vale para blogs e sites de entidades estudantis como DCEs (diretórios acadêmicos). A multa pode chegar até R$30.000,00.

O que mais é permitido ou PROIBIDO?

É permitido dar sua opinião sempre e de todas as maneiras possíveis, sendo vetado apenas o anonimato ou a compra dessa divulgação.

Assim, em seu blog, canal no Youtube e Redes Sociais você pode:

  • Publicar vídeos – Você mesmo pode gravar vídeos falando de sua opinião ou candidato, pedir voto. Inclusive pode usar imagens de seu candidato, entrevistá-lo e reproduzir material oficial de campanha.
  • Escrever artigos – Claro que também é permitido criar artigos e postagens da mesma forma, com sua opinião, divulgação do seu candidato e intenção de voto.
  • Usar banners – também pode usar banner, imagens oficiais de campanha e material publicitário, desde que você faça isso livre e gratuitamente. Não pode vender espaço anúncios de campanha eleitoral em seu blog.
  • Gravar Podcasts – Do mesmo modo fica livre a divulgação de podcasts de sua opinião, candidato ou intenção de voto. Rádios online e podcasts gravados ou ao vivo, até 72 horas antes do dia da votação, não podem conter propaganda, mesmo que gratuita e seguem as regras das emissoras de rádio e TV.

Cuidado para não falar mal de outros candidatos, pois isso pode gerar direito de resposta e até multa e outras sanções da lei, como ataque a honra de alguém.

  • É PROIBIDO Fazer enquetes – Alguns poderão querer pesquisar seu público e está PROIBIDO fazer enquetes. Apensa pesquisas registradas e que sigam as normas, critérios e métodos aprovados pelo TSE, podem ser feitos.

CAPÍTULO VI – Art. 37 – I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Violar as leis eleitorais poderá acarretar na suspensão por 24 horas ou TOTAL de seu Blog e não apenas do material irregular. Isso significa que, se o juiz eleitoral considerar que seu blog está agindo de forma contrária a alguma das disposições e, depois de você ter o seu amplo direito de defesa, seu blog pode ser tirado do ar por completo.

Se você tem um blog de opinião ou conteúdo político, recomendo que procure ainda orientação jurídica de seu partido ou do comitê eleitoral da campanha que pretende apoiar, antes de começar a escrever sobre esses assuntos. Isso poderá evitar problemas para você e você ainda seguirá as diretrizes de atuação do seu grupo, ajudando ainda mais.

Fonte: Normas e documentações – Eleições 2018 (Tribunal Superior Eleitoral)

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13 Comentários

  1. E no nosso caso que somos o lado da corda mais fraca, sempre pagamos o pato. Quando é com eles até são processados, mas pagar mesmo que é bom. rsrsr.

    A tanto cuidado pra vermos isso que está aí. Fazer o que.
    Muito boas a informações. Artigo Eleito se depender de meu voto.

    Responder

  2. “Não pode vender espaço anúncios de campanha eleitoral em seu blog”. Ainda bem!!! Já pensaram se pudessem por propaganda PAGAS. A internet na época eleitoral iria virar uma poluição visual.

    Boa Marcos, ótimos esclarecimentos!!!

    Responder

  3. Oi, Marcos. Muito bom seu artigo, muito esclarecedor. Eu mesmo nunca imaginava que não pudesse vender espaço para propaganda eleitoral, pensei que pudesse vender o espaço do meu blog para quem eu quisesse e para qualquer fim. Muito obrigado pelo esclarecimento.

    Responder

  4. Se um político me oferecer mil reais para campanhas com o nome do meu blog eu recuso e posto o print, conversas de tudo. Tô fora de política. Acho que as multas ainda estão baixas, prq quem vai pagar serão os próprios políticos.

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  5. boa tarde,fiz uma enquete a respeito da preferência do candidato de um determinado grupo pelo fecebook.Nessa enquete fiz a seguinte pergunta:
    Qual a melhor opção para a cidade?
    nas opções,coloquei o nome de cada candidato e seus respectivos vices,tal como as opções “branco/nulo” e “indecisos”.
    Gostaria se terei algum problema por essa razão.Obrigado!

    Responder

    • Luiz,
      Não há nenhum problema. É preciso que você deixe claro que essa enquete não é uma pesquisa com metodologia científica. Você tem o direito de fazer enquetes em redes sociais, sem problemas.

      Responder

  6. Pingback: 7 dicas para evitar problemas com seu blog/site durante as eleições

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